Introdução: Na incessante busca por melhores condições para os profissionais da educação, uma nova lei surge como um verdadeiro marco revolucionário. A Proposição de Lei nº 25.359, recentemente decretada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, traz consigo um reajuste salarial que promete impactar positivamente a carreira dos profissionais do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo. Essa nova legislação está definida ao valor do piso salarial profissional nacional estabelecido para os profissionais do magistério público da educação básica. Neste artigo, exploraremos os principais pontos dessa lei e seu impacto transformador no cenário educacional.
Reajuste salarial em prol da valorização do profissional: A lei propõe um reajuste de 12,84% nos valores de vencimento a partir de 1º de janeiro de 2023. Essa medida visa aproximação dos salários dos profissionais da educação básica ao piso salarial nacional, uma melhor, justa e condizente com a importância da sua atuação na formação de futuras gerações.
Abrangência e inclusão: É importante ressaltar que o reajuste salarial não se limita apenas aos profissionais da ativa. Os servidores inativos e pensionistas também serão beneficiários, assegurando a paridade entre as gerações e reconhecendo a herança da contribuição de cada um para a educação. Além disso, a lei contempla titulares de função pública, contratados temporários e convocados para exercer funções de magistério. Essa abrangência demonstra um compromisso genuíno com a valorização de todos os envolvidos no processo educacional.
Proteção da Vantagem Temporária Incorporável (VTI): Uma inovação trazida pela Proposição de Lei nº 25.359 é a garantia de que o reajuste salarial não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI). Essa salvaguarda é essencial para preservar um benefício importante conquistado pelos profissionais da educação, reconhecendo a sua dedicação e empenho ao longo do tempo.
Implementação e transformação: A implementação desta lei segue as diretrizes protegidas na Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101. A preocupação com a efetivação das propostas de mudanças demonstra o comprometimento das autoridades com a melhoria do setor educacional. A partir da vigilância da lei, os profissionais da educação poderão vislumbrar um futuro mais promissor, refletindo-se em uma maior motivação e engajamento em sala de aula.
Conclusão: A Proposição de Lei nº 25.359 representa uma verdadeira revolução no campo educacional. Ao estabelecer um reajuste salarial que valorize os profissionais da educação, a lei promove uma mudança significativa na forma como a sociedade enxerga e valoriza essa importante categoria. Ao garantir uma remuneração condizente com a dedicação e encorajamento da sua missão, a lei impulsiona a educação, criando um ambiente propício para o desenvolvimento pleno dos estudantes. É preciso reconhecer essa conquista como um passo importante rumo a uma educação de qualidade e um futuro mais promissor para todos
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