No nosso Escritório, entendemos a importância de garantir que os aposentados recebam todos os benefícios aos quais têm direito. Se você é um aposentado e teve sua aposentadoria publicada nos últimos cinco anos, mas não recebeu os seguintes benefícios:
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1 - Conversão em espécie do saldo das férias-prêmio adquiridos antes de 29 de abril de 2004, ou
2 - Indenização sobre o valor das férias-prêmio adquiridos após 29 de abril de 2004, com negativa para usufrutí-las.
Então você pode ter direito a reivindicar esses benefícios não pagos. Nosso escritório está aqui para te ajudar nessa questão.
Servidores que adquiriram férias-prêmio antes de 29 de abril de 2004 têm direito de receber, quando se aposentem, o saldo dessas férias em espécie. No entanto, mesmo com esse direito garantido, o Estado de Minas Gerais alega falta de orçamento e não efetuosa os pagamentos devidos.
Além disso, no caso das férias-prêmio adquiridos após 29 de abril de 2004, mesmo que o servidor não tenha direito à conversão em espécie, ele tem o direito de receber uma indenização caso se aposente sem ter a oportunidade de usufruir dessas férias antes da aposentadoria ou de utilizá-las para outros fins. Caso contrário, configuraria um enriquecimento sem causa por parte do Estado de Minas Gerais.
Se você se enquadra nesse cenário ou possui qualquer dúvida, entre em contato com nosso escritório para obter mais informações sobre o saldo de férias-prêmio. É crucial ficar atento ao prazo prescricional de cinco anos a partir da data de sua aposentadoria.
Aproveite para conferir abaixo a sentença e a decisão de pagamento de uma ação de conversão de férias-prêmio recentemente ganha por nosso escritório.
Nossa equipe jurídica especializada está pronta para ajudar você a recuperar seus direitos. Não deixe de nos contatar!
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