Olá, caros leitores! Hoje trago uma importante informação sobre um caso recente que foi tratado com sucesso através de uma ação judicial que Garante Pagamento Correto da Gratificação de Dedicação Plena e Integral. Como advogado, é meu dever informar e esclarecer sobre questões legais relevantes.
Trata-se de um Mandado de Segurança com pedido de liminar que foi movido contra o Senhor Diretor de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. A autoridade coatora foi acusada de violar o princípio constitucional da garantia da irredutibilidade dos vencimentos.
O Mandado de Segurança é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei 12.016/09. Ele tem como objetivo proteger os direitos líquidos e certos, quando há ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridades públicas.
No caso em questão, a impetrante alegou que seus vencimentos foram reduzidos de forma ilegal pela autoridade coatora. A irredutibilidade de vencimentos é um princípio constitucional garantido pelo artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, que visa proteger a renda dos servidores públicos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a alteração pela lei do regramento anterior da prestação da remuneração do agente público não pode violar a irredutibilidade dos vencimentos.
Além disso, no caso em análise, foi constatado que a Lei Complementar nº 1.164/12 estabeleceu o Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI) e a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) para os integrantes do quadro do Magistério em exercício no Programa de Ensino Integral.
Essa lei determinava que a PIBI correspondesse a 75% do valor da faixa e nível da estrutura de vencimentos, sendo computada nos cálculos do 13º salário, do acréscimo de um terço de férias e dos proventos da aposentadoria. No entanto, a autoridade coatora não estava realizando os pagamentos corretos.
Após análise do caso, o juiz concedeu a medida liminar um dia após a propositura da ação, determinando o pagamento correto da GDPI à impetrante. Essa decisão foi embasada na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a irredutibilidade dos vencimentos.
É importante destacar que o Mandado de Segurança é um instrumento jurídico que garante a proteção do direito líquido e certo do impetrante quando violado por autoridade pública. Nesse caso, ele foi fundamental para assegurar o direito da impetrante à irredutibilidade de seus vencimentos.
A decisão de aceitar o pagamento correto da GDPI representa não apenas uma vitória para o impetrante, mas também reafirma a importância da garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos.
留言