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Foto do escritorRenato Correia de Castro

Ação Judicial Garante Pagamento Correto da Gratificação de Dedicação Plena e Integral

Olá, caros leitores! Hoje trago uma importante informação sobre um caso recente que foi tratado com sucesso através de uma ação judicial que Garante Pagamento Correto da Gratificação de Dedicação Plena e Integral. Como advogado, é meu dever informar e esclarecer sobre questões legais relevantes.



Trata-se de um Mandado de Segurança com pedido de liminar que foi movido contra o Senhor Diretor de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. A autoridade coatora foi acusada de violar o princípio constitucional da garantia da irredutibilidade dos vencimentos.

O Mandado de Segurança é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei 12.016/09. Ele tem como objetivo proteger os direitos líquidos e certos, quando há ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridades públicas.

No caso em questão, a impetrante alegou que seus vencimentos foram reduzidos de forma ilegal pela autoridade coatora. A irredutibilidade de vencimentos é um princípio constitucional garantido pelo artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, que visa proteger a renda dos servidores públicos.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a alteração pela lei do regramento anterior da prestação da remuneração do agente público não pode violar a irredutibilidade dos vencimentos.

Além disso, no caso em análise, foi constatado que a Lei Complementar nº 1.164/12 estabeleceu o Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI) e a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) para os integrantes do quadro do Magistério em exercício no Programa de Ensino Integral.

Essa lei determinava que a PIBI correspondesse a 75% do valor da faixa e nível da estrutura de vencimentos, sendo computada nos cálculos do 13º salário, do acréscimo de um terço de férias e dos proventos da aposentadoria. No entanto, a autoridade coatora não estava realizando os pagamentos corretos.

Após análise do caso, o juiz concedeu a medida liminar um dia após a propositura da ação, determinando o pagamento correto da GDPI à impetrante. Essa decisão foi embasada na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a irredutibilidade dos vencimentos.

É importante destacar que o Mandado de Segurança é um instrumento jurídico que garante a proteção do direito líquido e certo do impetrante quando violado por autoridade pública. Nesse caso, ele foi fundamental para assegurar o direito da impetrante à irredutibilidade de seus vencimentos.

A decisão de aceitar o pagamento correto da GDPI representa não apenas uma vitória para o impetrante, mas também reafirma a importância da garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos.

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