É isso mesmo que você leu: os designados da Educação de todo o país têm direito ao FGTS e eu vou explicar aqui como você pode conquistá-lo.
Mas primeiro, você precisa entender o porquê os professores, as professoras e demais profissionais da educação de MG têm direito ao FGTS.
Todos nós sabemos que para ingressar em cargos públicos é necessário ser aprovado em um Concurso Público. O ingresso em cargo público sem a aprovação em concurso público é uma exceção e os órgãos precisam obedecer a uma série de requisitos. Quando esses requisitos não são obedecidos, como por exemplo: ter caráter temporário, a justiça tem o entendimento de que tais contratos devem ser declarados nulos. Sendo declarado nulo o contrato, a lei que regulamenta o FGTS determina que o órgão da Administração Pública pague o FGTS ao servidor contratado.
E é exatamente isso que a Justiça Mineira tem entendido no caso dos designados da Educação. Quer um exemplo?
Veja essa recente decisão do Tribunal de Justiça de MG:
Perceba que é uma decisão recente, julgando procedente o pedido de FGTS a uma servidora que foi designada por aproximadamente oito anos.
FGTS para Designados: Quais são os Requisitos?
Os requisitos são muito simples e a primeira coisa que você precisa responder é a seguinte pergunta: você trabalhou como designado(a) de 2018 em diante? Mesmo que você não tenha trabalhado todos os anos entre 2018 e 2022, não tem problema, pois como eu falei mais acima sobre prescrição, nenhuma parcela de FGTS dos últimos 5 anos está prescrita. Em outras palavras, todas as parcelas de FGTS de 2018 em diante podem ser cobradas na justiça, assim como fez a servidora que eu mostrei na decisão acima.
Qual o valor do FGTS para os Designados da Educação MG?
O FGTS é calculado sobre o valor da remuneração do trabalhador e incide no percentual de 8% (oito por cento). Digamos que sua remuneração (vencimento + adicionais) seja no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Nesse caso, o valor mensal do FGTS será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Caso você tenha trabalhado nos últimos 5 anos (janeiro de 2016 a dezembro de 2020), você terá direito a 60 meses de R$ 240,00, totalizando o valor de R$ 14.400,00. Lembrando que sobre esse valor incidirá juros e correção monetária.
Por meio da planilha abaixo, você consegue fazer um calculo prévio dos valores a receber, lembrando que os salários devem ser preenchidos corretamente mês a mês.
Esse calculo não será utilizado na ação, serve apenas de consulta e previsão dos valores.
Os professores da Lei 100 também tem direito?
Alguém poderia por gentileza manifestar se já recebeu???
por que até o momento não tenho nenhum conhecimento de alguém ter falado Que recebeu FGTS do estado.
Muito interessante!!!
Chamou minha atenção, pois estou na mesma situação, nunca recebi por esse direito.
Sou designada, como faço?
GOSTARIA SABER ONDE EU ENTRO COM O PEDIDODO FGTS.