top of page
Foto do escritorRafael Netto

Aprenda a recorrer da negativa do INSS e garanta seu direito ao auxílio por incapacidade temporária


Entre em nosso grupo de WhatsApp para qualquer esclarecimento, clique no botão abaixo.


Antes de mais nada, é importante entender que a negativa do INSS ao pedido de auxílio por incapacidade temporária pode ter diversas causas. Algumas das mais comuns são:

  • Falta de documentação: muitas vezes o INSS exige a apresentação de documentos específicos para comprovar a incapacidade do trabalhador, e a falta deles pode levar à negativa do benefício;

  • Incompatibilidade de diagnóstico: o perito do INSS pode ter entendido que a doença ou lesão apresentada pelo trabalhador não é suficientemente grave para justificar a incapacidade;

  • Irregularidades no cadastro: o trabalhador pode ter alguma pendência em seu cadastro no INSS, o que impede a concessão do benefício.


Independentemente da causa da negativa, é fundamental que o trabalhador busque informações sobre os motivos que levaram ao indeferimento do benefício, para que possa recorrer da decisão de forma adequada.


Recorrendo da Negativa do Auxílio por Incapacidade Temporária


Existem algumas opções disponíveis para o trabalhador que teve o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado pelo INSS. Veja a seguir algumas das mais comuns:


1. Pedido de Reconsideração

O primeiro passo é entrar com um pedido de reconsideração junto ao INSS. Nessa etapa, o trabalhador deve apresentar novas informações ou documentos que possam alterar a decisão do órgão. É importante lembrar que o pedido de reconsideração deve ser feito dentro do prazo de 30 dias a contar da data da ciência da decisão de indeferimento.


2. Recurso Administrativo

Se o pedido de reconsideração for negado, o trabalhador pode recorrer da decisão por meio de recurso administrativo. Nessa fase, o processo é encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que avalia o caso e emite uma nova decisão. É importante lembrar que o recurso administrativo deve ser apresentado dentro do prazo de 30 dias a contar da data da ciência da decisão de indeferimento do pedido de reconsideração.


3. Ação Judicial

Se todas as tentativas administrativas falharem, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária. Nesse caso, é necessário contratar um advogado especializado em direito previdenciário para representá-lo na Justiça.


Conclusão

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício importante para os trabalhadores que ficam temporariamente impedidos de trabalhar em decorrência de doença ou acidente. No entanto, a negativa do INSS ao pedido de concessão do benefício pode gerar muita preocupação e incerteza.


Por isso, é fundamental que o trabalhador conheça as opções disponíveis para recorrer da negativa do auxílio por incapacidade temporária, como o pedido de reconsideração, o recurso administrativo e a ação judicial. É importante também estar atento aos prazos para cada uma dessas etapas, a fim de garantir o acesso ao benefício o mais rápido possível.


Além disso, é importante que o trabalhador busque informações sobre os motivos da negativa do benefício, a fim de apresentar os argumentos e documentos adequados para reverter a decisão do INSS. Para isso, é possível contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientar o trabalhador em todas as etapas do processo de recorrer da negativa do auxílio por incapacidade temporária.


Em resumo, o trabalhador que teve o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado pelo INSS não deve desistir de buscar o acesso ao benefício. Conhecendo as opções disponíveis para recorrer da negativa e contando com a orientação de um advogado especializado, é possível garantir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária e ter mais tranquilidade financeira durante o período de afastamento do trabalho.


FAQs

  1. Qual é o prazo para entrar com o pedido de reconsideração da negativa do auxílio por incapacidade temporária?

O prazo é de 30 dias a contar da data da ciência da decisão de indeferimento do benefício.

  1. Como posso apresentar novas informações ou documentos no pedido de reconsideração?

É possível apresentar os documentos e informações no próprio requerimento de reconsideração ou por meio do envio de documentos complementares pelo sistema Meu INSS.

  1. Como posso saber o motivo da negativa do meu pedido de auxílio por incapacidade temporária?

O motivo da negativa deve constar na carta de indeferimento enviada pelo INSS ao trabalhador.

  1. Quanto tempo leva para a Junta de Recursos do CRPS avaliar o recurso administrativo?

O prazo para a Junta de Recursos do CRPS avaliar o recurso administrativo é de até 60 dias, prorrogável por mais 30 dias em casos excepcionais.

  1. Preciso contratar um advogado para ingressar com a ação judicial?

Sim, é necessário contratar um advogado especializado em direito previdenciário para representá-lo na Justiça.


Editor: Dr. Rafael Pinheiro

Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social


Comments


bottom of page