O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna concedeu, em sede de tutela antecipada, o direito de uma servidora gestante, que ocupava cargo comissionado, à reintegração no cargo.
Entenda o caso:
Uma servidora municipal, ocupante de cargo em comissão na sua prefeitura, descobriu que estava grávida logo no final do ano de 2020.
Com as eleições municipais, outro prefeito assumiu o cargo e decidiu exonerar alguns cargos comissionados, para nomear outras pessoas de sua confiança.
Até aí tudo bem, pois o prefeito tem esse direito.
Acontece que ao ser notificada da sua exoneração, a servidora apresentou na prefeitura o exame atestando sua gravidez, bem como o seu ultrassom.
Mesmo assim, o município manteve a decisão de exonerá-la.
Liminar garante estabilidade à gestante com função comissionada:
Ao ingressar na justiça, a servidora, requereu ao juiz a sua imediata reintegração no cargo.
O juiz deferiu, de plano, o pedido de tutela antecipada e concedeu à servidora gestante o direito de ser reintegrada imediatamente ao cargo anteriormente ocupado.
Em brilhante decisão, veja como fundamentou o juiz:
"Quanto a plausibilidade do direito, em sede de cognição sumária, verifico pelos documentos de ids 2340636409 e 2340636412 que a parte autora já se encontrava grávida quando da sua exoneração, publicada no dia 04/01/2021, conforme documento de id 2340636418.
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que as gestantes, independente do regime jurídico ao qual estejam submetidas, sejam empregadas, servidoras públicas, até mesmo ocupantes de cargo em comissão ou contratadas temporariamente, fazem jus à licença-gestante, e, portanto, à estabilidade provisória, nos termos dos artigo 7º, XVIII, da CR/1988, e art. 10, II, ‘b’, do ADCT, de modo que tenho que demonstrada a probabilidade do direito invocado.
Já o perigo de dano resta patente, em razão de poder a parte autora ser privada de sua remuneração, verba de natureza alimentar. Assim, presentes os requisitos, não há como deixar de conceder a tutela antecipatória.
Assim é evidente o direito a estabilidade de todas as gestantes independente do cargo e função que exerça dentro das instituições do governo.
Commentaires