A progressão é um direito dos servidores públicos que permite a passagem para o grau subsequente no mesmo nível da carreira. Para que a progressão seja concedida automaticamente, o servidor deve cumprir os requisitos legais exigidos pelo artigo 17 da legislação pertinente.
Em primeiro lugar, é necessário que o servidor esteja em exercício efetivo e tenha cumprido o interstício de dois anos no mesmo grau. Além disso, o servidor deve ter recebido duas estimativas de desempenho individual satisfatórias desde sua progressão anterior, de acordo com as normas legais pertinentes.
No entanto, existem situações em que o período de afastamento pode prolongar a vigência da progressão. É o caso das licenças para tratamento de saúde que excedem 90 dias, das faltas, faltas greve anterior a 2010, afastamentos sem ônus, afastamento voluntário incentivado (AVI) e licenças saúde denegadas.
Por outro lado, há suspensões que não prorrogam a vigência da progressão, como licenças por acidente em serviço ou doença grave especificadas em lei, licença funcionária gestante, afastamento por motivo de casamento, afastamento por motivo de falecimento do isolamento, filho, pai, mãe ou irmão, as férias prêmio, as faltas greve dos anos de 2010 a 2014, a descompatibilização para campanha eleitoral e os afastamentos com ônus para a origem.
Portanto, é necessário que os servidores estejam atentos aos requisitos e afastamentos que podem prorrogar ou não a vigência da progressão, a fim de garantir seus direitos e benefícios previstos em lei.
É importante ressaltar que, infelizmente, é comum ocorrerem atrasos no pagamento das progressões aos servidores públicos. Porém, mesmo diante dessa situação, é possível solicitar judicialmente o recebimento dos valores atrasados, por meio de uma ação judicial.
O servidor que se sente prejudicado pelo não recebimento da progressão dentro do prazo estabelece em lei deve buscar orientação jurídica para ingressar em uma ação na justiça. Nesse caso, é importante reunir todos os documentos necessários que comprovem o direito ao recebimento das verbas atrasadas.
Vale destacar que a Justiça tem entendido que os servidores têm direito à correção monetária dos valores atrasados e aos juros de mora correspondentes ao período em que o pagamento foi postergado pelo Estado. Assim, é possível garantir o recebimento integral do valor devido.
Em resumo, caso haja atraso no pagamento das progressões, o servidor público não deve ficar inerte e pode buscar seus direitos judicialmente, visando garantir o recebimento dos valores devidos.
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