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Foto do escritorRenato Correia de Castro

ÓRGÃO ESPECIAL APROVA POR UNANIMIDADE DEVOLUÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, dia 22 de março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, por unanimidade, o restabelecimento da contagem de tempo de serviço, do período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.

Conforme apurado, os desembargadores votaram por seguir o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG). Após a aprovação pelo Órgão Especial, as publicações começarão a ser feitas para garantir a contabilização do tempo congelado e os respectivos pagamentos, com previsão de conclusão de todas as publicações em até 60 (sessenta) dias.


Congelamento na pandemia

As contagens de tempo para fins de quinquênio, trintenário, férias-prêmio e outros direitos dos servidores públicos haviam sido congeladas em todo o Brasil, no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, por força da Lei Complementar 173/2020. Reajustes salariais com ganho real também foram proibidos.

A lei concedia auxílio federal a estados e municípios no contexto da pandemia do novo Coronavírus. Na época, uma movimentação do governo federal colocou no texto da lei o congelamento das contagens de tempo.


TCE: contagem deve ser devolvida

Em dezembro de 2022, um parecer aprovado pelo TCE restaurou a contagem de tempo dos servidores do Estado de Minas Gerais para fins de aquisição de trintenário, quinquênio e férias-prêmio.

A decisão é uma resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Poço Fundo, questionando se o período de vigência da LC 173 poderia ser computado para a carreira dos servidores. Nas discussões, o conselheiro Durval Ângelo, em voto que abriu divergência, acrescentou o entendimento de que a contagem de tempo também deveria ser computada para aquisição dos referidos adicionais.

As entidades também vinham cobrando da Direção do Tribunal, por intermédio de ofícios e também nas mesas de negociação, a adoção da decisão do TCE, conforme já havia sido feito no âmbito do MPMG.

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